Andrea Sorvetão fala em ‘período delicado’ sobre dívida
Andrea Sorvetão se pronunciou sobre um processo judicial movido por Xuxa Meneghel cobrando R$ 26 mil em despesas de um apartamento. A ex-paquita alegou que a situação ocorreu em um período delicado devido à pandemia e disse estar aberta ao diálogo.

Na última quarta-feira (16), a apresentadora Xuxa Meneghel ajuizou uma ação na 22ª Vara Cível da Capital no Rio de Janeiro contra a ex-paquita Andrea Sorvetão, cobrando o valor de R$ 26.289,68 referente a despesas de um apartamento localizado no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Sudoeste do Rio. O imóvel havia sido cedido para que a ex-assistente de palco residisse com o marido e as duas filhas, conforme informações divulgadas sobre o processo que envolve um contrato de comodato.
Resumo rápido
- Xuxa processa Andrea Sorvetão cobrando R$ 26 mil em despesas de apartamento.
- Imóvel foi cedido por meio de comodato firmado em janeiro de 2020 por 48 meses.
- Cobrança envolve condomínio, IPTU, seguro contra incêndio, luz e gás não quitados entre 2020 e 2021.
- Sorvetão declarou em nota que a fase foi marcada pelos efeitos da pandemia e circunstâncias familiares.
- A defesa de Xuxa pede pagamento integral, correção, juros, custas processuais e honorários advocatícios.

O que aconteceu
Segundo o processo judicial, Xuxa cedeu gratuitamente um imóvel de sua propriedade por meio de um contrato de comodato assinado em janeiro de 2020, com vigência estipulada em 48 meses para Andrea Sorvetão, seu marido e suas duas filhas. O acordo determinava que, embora não houvesse cobrança de aluguel, a ex-paquita ficasse responsável pelo pagamento de despesas como condomínio, IPTU, taxa e seguro contra incêndio, além de faturas de luz e gás, apresentando os comprovantes mensalmente à proprietária. A defesa de Xuxa aponta que dez cobranças de condomínio e IPTU ficaram em aberto entre fevereiro de 2020 e março de 2021, somando R$ 16.276,26 em valores da época.
Diante da inadimplência, os encargos foram quitados por Xuxa por intermédio da administradora do imóvel. Conforme os autos, Andrea realizou apenas um pagamento parcial de R$ 1 mil em maio de 2020 após ser cobrada, e foi notificada extrajudicialmente em setembro de 2023, ocasião em que a administradora calculou o débito em R$ 22.923,74. Com a aplicação de correção monetária e juros até julho de 2026, o valor chegou a R$ 26.289,68. Os advogados de Xuxa esclarecem que a cobrança corresponde ao ressarcimento de obrigações pagas pela apresentadora, solicitando na ação a condenação integral ao pagamento, correção, juros, custas processuais, honorários advocatícios e prioridade na tramitação por ter mais de 60 anos.
Como chegamos até aqui
O contrato de empréstimo gratuito do imóvel foi formalizado no início de 2020, período imediatamente anterior aos impactos severos da crise sanitária global. As obrigações financeiras discutidas no processo acumularam-se nos meses subsequentes, abrangendo datas específicas do ano de 2020 e o início de 2021. Em setembro de 2023, a administradora do bem emitiu uma notificação extrajudicial para formalizar a cobrança dos valores em aberto antes do ajuizamento da ação na Justiça.
- Janeiro de 2020: Assinatura do contrato de comodato com prazo de 48 meses.
- Fevereiro de 2020 a março de 2021: Período em que ocorreram as dez pendências de condomínio e IPTU.
- Maio de 2020: Pagamento parcial de R$ 1 mil efetuado por Andrea Sorvetão.
- Setembro de 2023: Emissão de notificação extrajudicial estipulando o débito em R$ 22.923,74.
- Quarta-feira (16): Ajuizamento da ação por Xuxa Meneghel na 22ª Vara Cível da Capital.

Quem são os envolvidos
A autora da ação judicial é a apresentadora Xuxa Meneghel, proprietária do imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes. A parte ré é a ex-paquita e ex-assistente de palco Andrea Sorvetão, que residiu no local acompanhada do marido e das duas filhas do casal. O processo também envolve a administradora do imóvel, entidade responsável por gerenciar as cobranças e intermediar os pagamentos realizados em nome da proprietária durante o período de inadimplência.
Atuam no caso as equipes jurídicas de ambas as partes e a assessoria de imprensa de Xuxa Meneghel. Até o momento das manifestações oficiais registradas nos autos e na imprensa, a assessoria da apresentadora declarou que não vai comentar o processo, enquanto a defesa de Andrea Sorvetão aguarda a citação formal para analisar os documentos e apresentar a contestação cabível.
O que dizem as partes
Em nota oficial, Andrea Sorvetão declarou ter sido surpreendida pelas notícias divulgadas na imprensa e nas redes sociais acerca da existência da ação judicial. A ex-paquita afirmou que não foi formalmente citada pelo Poder Judiciário até o momento de sua manifestação, não tendo tido acesso integral aos autos ou oportunidade de se manifestar nos autos do processo. Ela explicou que as questões relativas ao imóvel ocorreram em um período particularmente delicado, marcado pelos efeitos da pandemia e por circunstâncias familiares e pessoais relevantes.
Sorvetão acrescentou ainda que houve tentativa de diálogo e de construção de uma solução consensual antes do ajuizamento da ação, compatível com a realidade daquele momento, mas não foi possível alcançar um acordo. Por fim, afirmou que sempre esteve aberta ao diálogo e à busca de uma solução equilibrada, e que aguardará a orientação e o posicionamento de sua equipe jurídica após a citação e o conhecimento integral da demanda. A assessoria de imprensa de Xuxa informou que não vai comentar o processo.

Entenda
O comodato é um contrato por meio do qual uma pessoa empresta gratuitamente um bem, móvel ou imóvel, para outra, que se obriga a restituí-lo após determinado prazo. Embora o uso do bem seja gratuito e não envolva pagamento de aluguel, o contrato pode prever a responsabilidade do comodatário por arcar com encargos ordinários e despesas de manutenção, como condomínio, IPTU e contas de consumo.
A citação judicial mencionada pelas partes é o ato processual por meio do qual o réu é formalmente convocado a integrar um processo, tomando ciência da existência da ação e tendo prazo legal para apresentar sua defesa ou contestação perante o tribunal competente.
Impactos e por que importa
A disputa judicial traz visibilidade para as complexidades contratuais em acordos de empréstimo gratuito de imóveis, evidenciando como obrigações acessórias, a exemplo de taxas condominiais e impostos, podem gerar litígios financeiros entre conhecidos e figuras públicas. O caso também ilustra os reflexos econômicos e pessoais de períodos de crise sobre o cumprimento de obrigações assumidas contratualmente.
Além disso, a repercussão pública do processo destaca a importância de formalizações contratuais claras e de tentativas prévias de conciliação, pontos ressaltados nas manifestações públicas a respeito da tentativa de construir soluções consensuais antes de recorrer ao Poder Judiciário.

O que vem a seguir
Os próximos passos do processo envolvem a citação formal de Andrea Sorvetão pelo Poder Judiciário. Após a citação e o acesso integral aos autos, a defesa da ex-paquita poderá apresentar sua contestação perante a 22ª Vara Cível da Capital para expor seus argumentos e documentos.
A Justiça também deverá analisar o pedido da defesa de Xuxa para conceder prioridade na tramitação da ação em virtude da idade da autora. Até o momento da última atualização, não havia decisão proferida pelo juiz responsável pelo caso.
Perguntas rápidas
O que motivou o processo de Xuxa contra Andrea Sorvetão?
A ação judicial cobra R$ 26.289,68 referentes a despesas de condomínio, IPTU, seguro contra incêndio, luz e gás de um apartamento cedido por comodato que teriam deixado de ser pagas entre fevereiro de 2020 e março de 2021.
Qual é a posição de Andrea Sorvetão sobre o caso?
Sorvetão declarou em nota que o caso ocorreu em um período delicado marcado pela pandemia e questões familiares, afirmou que tentou buscar uma solução consensual antes da ação e disse estar aberta ao diálogo aguardando a citação formal.
O que é um contrato de comodato?
É um empréstimo gratuito de um bem, onde o proprietário cede o uso por determinado prazo sem cobrar aluguel, podendo estipular que o beneficiário arque com as despesas de manutenção e tributos do imóvel.
Fontes consultadas
Texto elaborado com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima. Encontrou um erro? Avise a redação.
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