BC aperta regras cripto e aviso Coaf acima US$ 10 mil
O Banco Central anunciou que transferências de criptoativos de US$ 10 mil ou mais para ou a partir de carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas ao Coaf. A mesma obrigação vale para operações de câmbio em espécie acima desse valor. As regras entram em vigor em outubro de 2026 e as PSAVs em operação devem pedir autorização

O Banco Central do Brasil (BC) anunciou nesta quarta‑feira (23) novas regras para o mercado de ativos virtuais, estabelecendo que transferências de criptoativos de valor igual ou superior a US$ 10 mil para ou a partir de carteiras autocustodiadas devem ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida também determina a comunicação automática ao Coaf de operações de câmbio em dinheiro vivo com entrega ou recebimento de moeda estrangeira no mesmo patamar. O objetivo, segundo o BC, é fortalecer a segurança e a integridade do setor e dar mais previsibilidade aos participantes.
Resumo rápido
- Transferências de criptoativos de US$ 10 mil ou mais para ou a partir de carteiras autocustodiadas serão comunicadas ao Coaf.
- Operações de câmbio em espécie acima de US$ 10 mil também passarão a ser comunicadas automaticamente ao Coaf.
- As regras entram em vigor em 1º de outubro de 2026.
- As sociedades prestadoras de ativos virtuais (PSAVs) já em funcionamento devem formalizar pedido de autorização ao BC até 1º de outubro de 2026.
- Os dispositivos de envio de dados para supervisão do BC terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que aconteceu
O BC publicou as alterações em resoluções que estabelecem a obrigação de comunicação ao Coaf para transferências de ativos virtuais cujo valor seja igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil, realizadas entre uma prestadora de serviços e uma carteira autocustodiada. A regra vale tanto para envios quanto para recebimentos e não impede a realização das operações, apenas cria o dever de reporte.
Além disso, o BC determinou que operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em dinheiro vivo, cujo valor seja igual ou superior a US$ 10 mil, sejam incluídas nas comunicações automáticas ao Coaf. O comunicado destaca que a medida não estabelece limites máximos nem proíbe transferências acima desse valor.
Como chegamos até aqui
A regulação dos ativos virtuais no Brasil foi iniciada pelo Banco Central em novembro do ano passado, quando foram estabelecidas as primeiras normas para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs). Essas regras incluíram requisitos de proteção, transparência, prevenção à lavagem de dinheiro e segurança.
Desde então, o BC tem monitorado o setor e identificou que as carteiras autocustodiadas, em que o usuário controla diretamente as chaves privadas, oferecem menos informações para avaliação de risco. Essa constatação levou à inclusão da obrigação de comunicação ao Coaf para transferências acima do limite estabelecido.

Quem são os envolvidos
O Banco Central do Brasil é o órgão responsável por editar as normas e supervisionar o mercado de ativos virtuais. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) recebe as comunicações para analisar possíveis indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
As sociedades prestadoras de ativos virtuais (PSAVs), que incluem corretoras e exchanges, devem adaptar seus sistemas para atender à nova obrigação de reporte e, se já estiverem em operação, solicitar autorização ao BC até a data estabelecida. Os usuários que mantêm criptoativos em carteiras autocustodiadas também são afetados, pois suas transações acima de US$ 10 mil deverão ser informadas ao Coaf. Instituições que realizam operações de câmbio em espécie também deverão enviar as comunicações automáticas ao Coaf.
O que dizem as partes/as fontes
Segundo o BC, as mudanças têm o objetivo de fortalecer a segurança e a integridade do mercado de ativos virtuais, além de dar mais previsibilidade aos participantes e facilitar o processamento das informações necessárias à supervisão. O órgão ressaltou que a medida não proíbe nem estabelece limites para transferências acima de US$ 10 mil, criando apenas a obrigação de comunicação.
O BC também afirmou que a comunicação automática de operações de câmbio em dinheiro vivo busca promover um tratamento regulatório mais uniforme para recursos em espécie. Em declarações adicionais, David, do BC, afirmou que o cenário de incerteza demanda ação cautelosa na Selic.

Entenda
Carteira autocustodiada é o tipo de carteira digital em que o próprio usuário detém as chaves privadas necessárias para movimentar os criptoativos, sem a intermediação de corretoras ou bancos. Por não haver uma instituição custodiante, há menos dados disponíveis para auditoria, o que pode dificultar a identificação de operações suspeitas.
O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é o órgão brasileiro responsável por receber, analisar e disseminar informações sobre operações que possam indicar lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. As PSAVs são as sociedades prestadoras de ativos virtuais, que incluem corretoras, exchanges e outras plataformas que oferecem serviços relacionados a criptoativos.
Impactos e por que importa
Segundo o BC, a medida visa aumentar a transparência sobre as carteiras autocustodiadas, já que essas operações passam a ser monitoradas de forma mais próxima. Isso contribui para o objetivo de prevenir lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo no ecossistema de ativos virtuais.
O comunicado também destaca que as mudanças trazem mais previsibilidade ao setor e facilitam o processamento das informações necessárias à supervisão. As PSAVs deverão adaptar seus sistemas de compliance para atender à nova obrigação de reporte e, se ainda não o fizeram, solicitar autorização ao BC até a data de entrada em vigor das regras.

O que vem a seguir
A partir de 1º de outubro de 2026, entram em vigor as obrigações de comunicação ao Coaf para transferências de criptoativos acima de US$ 10 mil e para operações de câmbio em espécie acima desse mesmo valor. Nesse mesmo dia, as PSAVs que já estão em funcionamento devem ter formalizado seu pedido de autorização junto ao Banco Central.
Os dispositivos de envio de dados para supervisão do BC terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2027, etapa que complementa as primeiras mudanças. Após essas datas, as regras permanecerão em força conforme estabelecido nas resoluções do Banco Central.
Perguntas rápidas
O que mudou nas regras para criptoativos?
Transferências de ativos virtuais de US$ 10 mil ou mais para ou a partir de carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas ao Coaf. Operações de câmbio em espécie acima desse valor também passarão a ser comunicadas automaticamente.
Quando as novas regras começam a valer?
As obrigações de comunicação entram em vigor em 1º de outubro de 2026. As regras de envio de dados para supervisão do BC passam a valer em 1º de janeiro de 2027.
Quem precisa solicitar autorização ao BC?
As sociedades prestadoras de ativos virtuais (PSAVs) que já estão em operação devem formalizar o pedido de autorização ao BC até 1º de outubro de 2026.
Fontes consultadas
Texto elaborado com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima. Encontrou um erro? Avise a redação.
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