Quinto dia útil de outubro é 6 de outubro e define prazo de salário
O quinto dia útil de outubro de 2026 será na terça-feira, dia 6, data limite para empregadores pagarem salários de setembro. A contagem inclui sábados e exclui domingos e feriados, conforme Instrução Normativa nº 1/1989. Atrasos recorrentes podem gerar denúncia, fiscalização e até rescisão indireta.

O quinto dia útil de outubro de 2026 será na terça-feira, dia 6, data limite para que empregadores quitem os salários referentes a setembro dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A definição segue a Instrução Normativa nº 1, de 1989, do Ministério do Trabalho, que determina a inclusão dos sábados e a exclusão de domingos e feriados na contagem do prazo.
Resumo rápido
- Quinto dia útil de outubro de 2026 cai em 6 de outubro, terça-feira, prazo para pagamento de salários de setembro.
- Sábados são contabilizados como dias úteis para fins de pagamento; domingos e feriados são excluídos.
- Regra baseia-se no artigo 459 da CLT e na Instrução Normativa nº 1/1989 do Ministério do Trabalho.
- Atraso isolado costuma ser visto como menos grave, mas atrasos recorrentes permitem denúncia ao Ministério do Trabalho.
- Trabalhadores podem recorrer à Justiça do Trabalho ou ao sindicato para cobrar valores e, em casos graves, pedir rescisão indireta.

O que aconteceu: data limite e contagem dos dias úteis
Para o mês de outubro de 2026, o cálculo do prazo de pagamento inicia-se na quinta-feira, dia 1º. Segundo a Folha de S.Paulo, o primeiro dia útil é o próprio dia 1º, seguido pela sexta-feira (2), pelo sábado (3), pela segunda-feira (5) e, por fim, pela terça-feira (6), que completa o quinto dia útil do mês. Essa contagem é a referência oficial para o depósito da remuneração dos trabalhadores celetistas referente ao mês trabalhado anterior.
A regra estabelece que o sábado entra na contagem independentemente de haver expediente normal na empresa para o funcionário. Apenas domingos e feriados nacionais, estaduais ou municipais interrompem a sequência. Portanto, a data de 6 de outubro é o marco final para que o crédito esteja disponível ao empregado, sob pena de descumprimento da legislação trabalhista vigente.
Como chegamos até aqui: base legal e cronologia
A sistemática de pagamento no Brasil é regida por normas consolidadas. O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a remuneração deve ser paga, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Complementando a lei, a Instrução Normativa nº 1, de 1989, do então Ministério do Trabalho, detalha a forma de contagem dos dias, determinando expressamente a inclusão dos sábados e a exclusão de domingos e feriados.
A cronologia para a contagem do quinto dia útil de outubro de 2026 fica definida da seguinte forma, conforme apurado nas fontes consultadas:
- 1º de outubro (quinta-feira): 1º dia útil
- 2 de outubro (sexta-feira): 2º dia útil
- 3 de outubro (sábado): 3º dia útil
- 5 de outubro (segunda-feira): 4º dia útil
- 6 de outubro (terça-feira): 5º dia útil (data limite)

Quem são os envolvidos: trabalhadores, empregadores e entidades
A regra do quinto dia útil aplica-se a todos os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, aqueles contratados pelo regime da CLT. O empregador é o responsável legal por garantir que o crédito esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo estipulado, arcando com as consequências do descumprimento. Sindicatos de categorias profissionais atuam como canais de apoio e defesa dos direitos dos trabalhadores, podendo auxiliar na adoção de medidas cabíveis em caso de irregularidades.
É fundamental ressaltar que convenções ou acordos coletivos de trabalho de categorias específicas podem estabelecer regras diferentes para a data ou forma de pagamento. Segundo a Folha de S.Paulo, há instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho que determinam procedimentos distintos, especialmente quando o quinto dia útil coincide com um sábado, o que não ocorre neste mês específico, mas demonstra a necessidade de verificar a norma da categoria.
O que dizem as partes e as fontes: consequências do atraso
Segundo a Folha de S.Paulo, especialistas ouvidos pelo veículo indicam que um atraso isolado no pagamento dificilmente configura, por si só, um problema grave do ponto de vista jurídico imediato. No entanto, em situações de atraso recorrente, a orientação é que o trabalhador procure o Ministério do Trabalho e Emprego para registrar uma denúncia formal, o que pode desencadear a atuação da fiscalização trabalhista.
De acordo com o G1 e o SpaceMoney, o empregado prejudicado pelo não pagamento dentro do prazo pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos, com os acréscimos legais aplicáveis. As fontes destacam que atrasos frequentes ou prolongados caracterizam descumprimento das obrigações do empregador e, dependendo da gravidade e das circunstâncias, podem levar ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. O empregador também pode estar sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista.

Entenda: CLT, Instrução Normativa e rescisão indireta
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o principal diploma legal que regulamenta as relações de trabalho individuais e coletivas no Brasil, definindo direitos e deveres de empregadores e empregados. A Instrução Normativa é um ato administrativo expedido por órgãos do Poder Executivo, como o Ministério do Trabalho, para orientar a aplicação prática das leis, como ocorre na definição de quais dias entram na contagem do prazo de pagamento.
No contexto específico do pagamento de salários, o termo "dia útil" possui definição própria: considera-se a semana de segunda a sábado, excluindo-se apenas domingos e feriados. A rescisão indireta, por sua vez, é uma modalidade de extinção do contrato de trabalho solicitada pelo empregado quando o empregador comete falta grave, como o não pagamento reiterado de salários. Se reconhecida pela Justiça, garante ao trabalhador o recebimento de todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Impactos e por que importa: fiscalização e riscos trabalhistas
O não cumprimento do prazo do quinto dia útil caracteriza a inobservância da regra prevista no artigo 459 da CLT. Isso expõe a empresa à atuação da fiscalização trabalhista, que pode lavrar autos de infração e impor penalidades administrativas previstas na legislação. Para o empregador, além do risco de multas, a inadimplência salarial recorrente pode levar ao reconhecimento da rescisão indireta, conforme indicam as fontes consultadas.
Para o trabalhador, a possibilidade de recorrer à Justiça do Trabalho ou de pleitear a rescisão indireta em casos graves funciona como mecanismo de proteção. A previsibilidade da data de pagamento, portanto, é essencial para a estabilidade das relações de trabalho, segundo o arcabouço legal descrito nas fontes.

O que vem a seguir: pagamento e caminhos para o trabalhador
O próximo passo concreto é a efetivação do pagamento dos salários de setembro até o dia 6 de outubro de 2026, terça-feira. As empresas devem organizar seus fluxos de caixa e departamentos de recursos humanos para garantir que a folha seja processada e creditada dentro do prazo legal. Trabalhadores devem conferir o recebimento na data e, em caso de não crédito, buscar inicialmente o setor de RH ou o sindicato da categoria.
Caso o pagamento não ocorra, as fontes indicam que o caminho inclui a formalização de denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ou o ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho. O acompanhamento de eventuais acordos coletivos que possam alterar a data para categorias específicas também permanece como ponto de atenção para as partes envolvidas nas relações de trabalho.
Perguntas rápidas
Qual é o quinto dia útil de outubro de 2026?
O quinto dia útil de outubro de 2026 cai na terça-feira, dia 6, segundo a contagem que inclui sábados e exclui domingos e feriados.
Por que o sábado entra na contagem do quinto dia útil?
A Instrução Normativa nº 1/1989 do Ministério do Trabalho determina que, para fins de prazo de pagamento de salário, os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados são excluídos.
O que acontece se o empregador não pagar até o quinto dia útil?
O atraso caracteriza descumprimento da CLT. O trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho, recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores com acréscimos e, em casos de atrasos recorrentes, pleitear rescisão indireta.
Fontes consultadas
Texto elaborado com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima. Encontrou um erro? Avise a redação.
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