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STJ nega pedido de rivais, e Vasco jogará com o Boca no Maracanã

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido do Consórcio Fla-Flu para suspender o jogo entre Vasco e Boca Juniors no Maracanã. A decisão mantém a semifinal da Copa Sul‑America no estádio, com ingressos já esgotados e evita a transferência para o Paraguai.

Por Redação WebWorks Notícias · · atualizado em 31 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

A crowded soccer stadium under bright lights at night, capturing the excitement of a live sports event.
Foto: George Zografidis / Pexels

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de Flamengo e Fluminense para impedir a realização da partida entre Vasco e Boca Juniors, válida pela semifinal da Copa Sul‑America, no estádio do Maracanã. A decisão, publicada nesta quinta‑feira, mantém o confronto marcado para o dia 20 de outubro, com os ingressos já esgotados. Ao negar o liminar, o STJ evitou que a Conmebol tivesse que transferir o jogo para o Paraguai, alternativa que havia sido cogitada caso houvesse nova veto judicial.

Resumo rápido

  • STJ negou o pedido do Consórcio Fla-Flu de suspender Vasco x Boca Juniors no Maracanã.
  • A partida permanece no Maracanã para 20 de outubro, com ingressos esgotados.
  • Conmebol havia avisado que um novo veto levaria o jogo ao Paraguai.
  • O ministro Luis Felipe Salomão apontou falta de legitimidade e ausência de interesse público primário.
  • A decisão do STJ manteve o entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ‑RJ).
A bustling crowd fills the stadium under a clear evening sky, creating a vibrant atmosphere.
Imagem ilustrativa: Luis Quintero / Pexels

O que aconteceu

O STJ analisou o pedido apresentado pelo Consórcio formado por Flamengo e Fluminense, que buscava impedir a realização da semifinal da Copa Sul‑America entre Vasco e Boca Juniors no Maracanã. A ação foi protocolada após decisão favorável ao Vasco no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ‑RJ). O ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Corte, declarou‑se impedido de analisar o mérito devido a vínculo familiar com um ex‑dirigente do Vasco e entendeu que o caso não envolve interesse público primário nem serviço público em disputa.

Com a decisão do STJ, a partida permanece no Maracanã, já que o tribunal considerou que não há base para a medida excepcional pleiteada pelo Consórcio. A Conmebol havia comunicado anteriormente ao Vasco e à CBF que um novo veto judicial poderia levar a semifinal para o Paraguai. Como o STJ negou o pedido, essa alternativa deixa de ser necessária. Os ingressos para o confronto já estavam esgotados antes da publicação da decisão.

Como chegamos até aqui

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ‑RJ) havia concedido liminar favorável ao Vasco, autorizando a realização do jogo no Maracanã. Essa decisão foi proferida pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto na manhã da terça‑feira, 13 de outubro. O Consórcio Fla-Flu recorreu ao STJ ainda na mesma terça‑feira, horas após a decisão do TJ‑RJ.

No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão analisou o pedido e concluiu que a empresa Fla‑Flu Serviços S.A., que administra e explora economicamente o complexo do Maracanã, não atua como concessionária de serviço público nas condições exigidas para a medida excepcional. Por isso, ele entendeu que não há legitimidade para que o STJ intervenha e que a questão deve ficar sob responsabilidade do TJ‑RJ. O ministro também é tio de Paulo Salomão, que deixou o cargo de vice‑presidente geral da gestão Pedrinho no final do ano passado.

O Consórcio alegou conflito de agenda com um jogo de basquete programado para o Maracanãzinho na mesma data, argumentando risco de segurança. O Vasco, por meio de seu representante Alan Belaciano, presidente da Assembleia Geral do clube, respondeu que não é possível comparar uma semifinal continental com um jogo de basquete e acusou o Consórcio de agir com má‑fé. Essa argumentação foi apresentada ao TJ‑RJ, que manteve sua decisão favorável ao Vasco antes da análise do STJ.

A legal professional's workspace featuring Lady Justice statue, documents, and a laptop.
Imagem ilustrativa: https://kaboompics.com/ / Pexels

Quem são os envolvidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por julgar questões de competência federal no Brasil. Seu presidente, ministro Luis Felipe Salomão, foi o relator do caso e declarou‑se impedido por ter vínculo familiar com Paulo Salomão, ex‑vice‑presidente geral da gestão Pedrinho do Vasco. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ‑RJ) foi o órgão que inicialmente autorizou a partida no Maracanã, por meio de desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto.

O Consórcio Fla-Flu reúne os clubes de futebol Flamengo e Fluminense, que buscaram impedir o uso do Maracanã para a semifinal. Do lado oposto, o Vasco da Gama, clube que disputa a competição, e o Boca Juniors, equipe argentina adversária, são as partes diretamente afetadas pela decisão. A Conmebol, confederação que organiza a Copa Sul‑America, acompanhou o processo e havia avisado que um novo veto poderia levar o jogo ao Paraguai.

A empresa Fla‑Flu Serviços S.A. administra e explora economicamente o estádio do Maracanã, mas não possui a condição de concessionária de serviço público exigida para a aplicação de medida excepcional. Esse ponto foi destacado pelo ministro Luis Felipe Salomão como razão para que o STJ não tivesse competência para decidir sobre o assunto. Alan Belaciano, presidente da Assembleia Geral do Vasco, foi um dos porta‑vozes do clube na defesa da realização da partida no Maracanã.

O que dizem as partes/as fontes

O ministro Luis Felipe Salomão afirmou que não possui legitimidade para analisar o mérito do pedido e que o STJ não tem interesse público primário em defesa nem serviço público em disputa. Ele declarou que a questão deve permanecer sob responsabilidade do TJ‑RJ, mantendo a decisão anteriormente proferida por aquele tribunal.

O Consórcio Fla-Flu sustentou que a realização da partida no Maracanã criaria risco de segurança devido a um jogo de basquete marcado para o Maracanãzinho no mesmo dia, e pediu a suspensão do jogo. O Vasco, representado por Alan Belaciano, respondeu que não é possível comparar uma semifinal de competição continental com um evento de basquete e acusou o Consórcio de agir com má‑fé, afirmando que a argumentação carece de fundamento.

A Conmebol informou previamente ao Vasco e à CBF que, caso fosse mantida a proibição de uso do Maracanã, a partida seria transferida para o Paraguai. Essa comunicação foi feita antes da entrada da ação do Consórcio no STJ. Após a decisão do STJ de negar o pedido, a Conmebol confirmou que a transferência deixa de ser necessária.

Soccer players and referee on a green field in Venezuela, mid-game action.
Imagem ilustrativa: Arturo A / Pexels

Entenda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a segunda instância do Poder Judiciário brasileiro, responsável por julgar recursos que envolvem questões federais, como conflitos de competência entre estados ou entre particulares e a União. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ‑RJ) é a primeira instância estadual, que julga ações originárias no território do estado do Rio de Janeiro.

A Copa Sul‑America é um torneio continental de clubes organizado pela Conmebol, equivalente à Liga Europa no futebol europeu. O Maracanã é um estádio localizado na cidade do Rio de Janeiro, historicamente utilizado para grandes eventos esportivos, incluindo finais de Copas do Mundo e jogos de clubes. Uma concessionária de serviço público é uma empresa que explora um serviço essencial sob contrato com o poder público, obedecendo a regras específicas de licitação e prestação.

Impactos e por que importa

Manter a partida no Maracanã evita a necessidade de deslocamento da torcida e das equipes para o Paraguai, preservando a logística já planejada e os custos associados a uma mudança de local. Com os ingressos já esgotados, a decisão assegura que o público que comprou as entradas possa assistir ao jogo conforme o esperado.

A decisão também preserva a continuidade da Copa Sul‑America, evitando interrupções que poderiam ocorrer com a remoção da partida para outro país. Para o Vasco, jogar em casa no Maracanã traz a vantagem de atuar em ambiente conhecido, enquanto o Boca Juniors enfrenta a desvantagem de atuar como visitante em estádio não habituel.

Para os torcedores, a confirmação do jogo no Maracanã garante que a experiência de assistir a uma semifinal continental ocorra em um local tradicional e de fácil acesso, sem a necessidade de viagens internacionais ou de adaptação a novos horários e locais.

Excited crowd with raised hands at a vibrant outdoor sports event.
Imagem ilustrativa: hayati ilker ergün / Pexels

O que vem a seguir

A partida entre Vasco e Boca Juniors permanece marcada para o dia 20 de outubro, no estádio do Maracanã, com os ingressos já esgotados. Não há indicação nos materiais divulgados de novas ações judiciais que possam alterar essa decisão até a data do confronto.

Os clubes, a Conmebol e os órgãos judiciários continuarão a acompanhar o caso, mas, segundo a decisão atual do STJ, não há previsão de mudança. Caso surjam novos pedidos, eles serão analisados pelas instâncias competentes, embora não haja, por ora, expectativa de que isso aconteça.

Assuntos: STJVascoBoca JuniorsMaracanãCopa Sul-Americana

Perguntas rápidas

O que aconteceu com o pedido de Flamengo e Fluminense?

O STJ negou o pedido do Consórcio Fla-Flu para impedir a realização da partida entre Vasco e Boca Juniors no Maracanã.

Por que o jogo permanece no Maracanã?

O STJ entendeu que não há legitimidade para intervenir, pois não há interesse público primário nem serviço público em disputa, mantendo a decisão do TJ‑RJ que autorizou o jogo no estádio.

Quem pode mudar a decisão?

Novas ações poderiam ser apresentadas ao STJ ou ao TJ‑RJ, mas, conforme as fontes, não há indicação de que tais pedidos estejam previstos no momento.

Fontes consultadas

Texto elaborado com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima. Encontrou um erro? Avise a redação.

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