Dia do Comércio: veja regras de funcionamento por cidade
O funcionamento do comércio no dia 19 de outubro varia conforme a Convenção Coletiva de Trabalho local. Em São Luís e Codó (MA), há fechamento geral, com exceção de farmácias de plantão. Em Volta Redonda (RJ), as lojas podem abrir normalmente.

A segunda-feira, 19 de outubro, marca o Dia do Comerciário no Brasil, mas o impacto dessa data no funcionamento das lojas varia significativamente de acordo com a cidade e a categoria profissional. Enquanto em capitais como São Luís, no Maranhão, o varejo tradicional permanece fechado para celebrar a data, em outras localidades, como Volta Redonda, no Rio de Janeiro, os estabelecimentos podem operar normalmente. Essa divergência não é aleatória, mas sim o resultado de acordos coletivos distintos que regem as relações de trabalho em cada região, gerando dúvidas entre consumidores e lojistas sobre quais regras valem para cada caso específico.
Resumo rápido
- São Luís (MA): Comércio lojista fecha em 19 de outubro.
- Codó (MA): Lojas fecham; apenas farmácias de plantão abrem.
- Volta Redonda (RJ): Comércio pode funcionar normalmente.
- Regras baseadas em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).
- Supermercados possuem regras próprias em algumas regiões.

O que aconteceu nas principais cidades
Em São Luís, capital do Maranhão, a decisão foi de suspensão total das atividades do comércio lojista na segunda-feira, 19 de outubro. A medida segue a tradição de dedicar a data aos profissionais do setor, garantindo um dia de descanso coletivo para os trabalhadores. Não foram citadas exceções específicas para outras categorias no comunicado local, indicando um fechamento amplo do varejo tradicional.
A situação em Codó, também no Maranhão, é semelhante, mas com detalhes técnicos importantes. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Codó esclareceu que o dia é de repouso remunerado para a maioria das empresas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026. A única exceção permitida é para farmácias e drogarias que estiverem na escala de plantão, garantindo o acesso à saúde básica mesmo com o fechamento geral.
Em contraste, o cenário em Volta Redonda, no Rio de Janeiro, permite a abertura dos estabelecimentos. O Sicomércio-VR informou que o comércio varejista pode manter as portas abertas nos horários habituais. Isso ocorre porque a norma coletiva local trata a homenagem aos funcionários de maneira individual, vinculando-a ao aniversário de cada colaborador, e não a uma data fixa de fechamento coletivo.
Como as regras são definidas
A base legal para essas diferenças reside nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), documentos que formalizam acordos entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais. Cada categoria profissional e cada base territorial possui sua própria CCT, o que explica por que uma cidade pode fechar enquanto a vizinha permanece aberta. As cláusulas específicas de cada acordo determinam se a data é de repouso obrigatório ou se há flexibilidade para negociação.
No caso de Codó, a Cláusula 31ª da CCT 2025/2026 é explícita ao designar o dia 19 de outubro como repouso remunerado, restringindo a abertura apenas às farmácias de plantão. Já em Volta Redonda, a Cláusula 23ª da CCT local estabelece que a folga é concedida no dia do aniversário do colaborador. Essa abordagem individualizada permite que o sindicato patronal autorize o funcionamento normal das lojas, desde que o benefício do dia de folga seja garantido em outra data ou mediante pagamento, conforme previsto na convenção.
- Codó (MA): Cláusula 31ª da CCT 2025/2026 define repouso remunerado em 19/10.
- Volta Redonda (RJ): Cláusula 23ª da CCT vincula folga ao aniversário do funcionário.
- São Luís (MA): Suspensão de atividades pela data comemorativa da categoria.

Quem são os envolvidos
Os principais atores nessa dinâmica são os sindicatos de empregados e as entidades patronais. Em Codó, o Sindicato dos Empregados no Comércio, presidido por Daniel Ricardo Matias Santos, emitiu a nota oficial que define as regras de fechamento e as exceções para o setor farmacêutico. A entidade atua para garantir os direitos trabalhistas previstos no acordo coletivo vigente para a categoria.
Em Volta Redonda, o Sindicato do Comércio Varejista de Bens, Serviços e Turismo (Sicomércio-VR) é a fonte das informações sobre a possibilidade de abertura. O sindicato orienta os lojistas sobre a legalidade do funcionamento com base na interpretação da CCT local. A colaboração entre esses órgãos e os empregadores é essencial para que as regras sejam aplicadas de forma uniforme e sem conflitos trabalhistas.
O que dizem as fontes oficiais
Segundo a nota do presidente do Sindicato dos Comerciários de Codó, o dia 19 de outubro é destinado ao repouso remunerado, não havendo expediente nas empresas abrangidas pela convenção. O texto ressalta que a exceção para farmácias e drogarias é estrita: apenas aquelas relacionadas na escala de plantão podem operar. Além disso, a nota deixa claro que o segmento de supermercados possui convenção coletiva própria, distinta da do comércio lojista, o que significa que as regras de funcionamento podem variar mesmo dentro da mesma cidade.
Já o Sicomércio-VR, em Volta Redonda, informou que a homenagem aos funcionários será realizada no dia do aniversário de cada colaborador, com direito a uma folga. O sindicato explicou que esse benefício também pode ser negociado por meio de pagamento, conforme previsto na convenção. Dessa forma, os estabelecimentos comerciais podem manter as portas abertas e atender os consumidores em seus horários habituais, sem ferir os direitos trabalhistas acordados.

Entenda os termos técnicos
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um instrumento jurídico que estabelece normas de trabalho para uma categoria profissional em uma determinada região. Ela é negociada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal e possui força de lei para os envolvidos. As cláusulas da CCT podem prever direitos como salários, jornadas, férias e, como no caso do Dia do Comerciário, datas de repouso remunerado.
O conceito de 'repouso remunerado' significa que o trabalhador tem direito a um dia de descanso sem prejuízo em seu salário. Quando uma CCT define uma data como repouso remunerado, a empresa é obrigada a fechar ou, se abrir, a garantir o descanso em outra data ou compensação financeira, conforme o que estiver escrito no acordo. A 'escala de plantão' é uma lista de estabelecimentos autorizados a funcionar em dias de fechamento coletivo, geralmente para serviços essenciais como farmácias.
Impactos e por que importa
Para o consumidor, a variação nas regras exige atenção ao planejar compras ou serviços. Dependendo da cidade, o dia 19 de outubro pode ser de portas fechadas ou de funcionamento normal. Essa diferença impacta diretamente a rotina de quem depende do comércio local para necessidades básicas ou de lazer. Em cidades com fechamento, é importante verificar quais serviços essenciais, como farmácias de plantão, estarão disponíveis.
Para os trabalhadores, a forma de celebração da data reflete as condições de trabalho negociadas em suas respectivas categorias. Em regiões com fechamento coletivo, o benefício é imediato e compartilhado. Em outras, como em Volta Redonda, o direito à folga é individualizado, o que pode exigir mais organização por parte do trabalhador para garantir seu descanso no dia do aniversário. A transparência das informações por parte dos sindicatos é crucial para evitar dúvidas e garantir o cumprimento dos direitos.

Perguntas rápidas
O comércio fecha em todo o Brasil no dia 19 de outubro?
Não. O fechamento depende da Convenção Coletiva de Trabalho de cada cidade e categoria. Em São Luís e Codó, há fechamento, mas em Volta Redonda, por exemplo, as lojas podem abrir.
Farmácias abrem no Dia do Comerciário?
Em Codó, apenas as farmácias de plantão abrem. Em outras regiões, a regra pode variar conforme a CCT local e se o setor farmacêutico está incluído no fechamento geral.
Por que algumas cidades fecham e outras não?
As diferenças ocorrem porque cada região possui sua própria Convenção Coletiva de Trabalho, que define se a data é de repouso coletivo ou se a folga é individual (como no aniversário do funcionário).
Fontes consultadas
Texto elaborado com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima. Encontrou um erro? Avise a redação.
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