TCU propõe alíquota de 11,3% para imposto em 2027
O TCU aprovou proposta de alíquota de 11,3% para a CBS em 2027, que substituirá PIS, Cofins e parte do IPI. O Senado deve fixar o valor até 15 de dezembro; no agro, insumos hoje isentos passarão a ter tributação.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) uma proposta de alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal sobre o consumo previsto para 2027. O valor, calculado por técnicos do tribunal com base em dados da Receita Federal, será enviado ao Congresso Nacional, e caberá ao Senado fixar a alíquota final. A proposta importa para o agronegócio porque insumos agrícolas hoje isentos, como fertilizantes, defensivos e sementes, passarão a ter tributação, ainda que com desconto na alíquota padrão.
Resumo rápido
- TCU aprovou proposta de alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027
- Senado deve fixar o valor final até 15 de dezembro; sem aprovação, vale o cálculo do TCU
- CBS substituirá PIS, Cofins e parte do IPI, extintos em 2026
- Insumos agrícolas isentos hoje terão tributação, com desconto de 60% na alíquota padrão
- IBS terá alíquota de 0,1% em 2027 e 2028, e subirão gradualmente a partir de 2029
- Split payment será obrigatório nas operações entre empresas a partir de 2028, segundo a Receita Federal

O que aconteceu
O plenário do TCU aprovou a proposta que fixa em 11,3% a alíquota de referência da CBS para 2027. Para chegar ao número, os técnicos do tribunal estimaram quanto seria arrecadado com os tributos que deixam de existir no fim de 2026, uma das premissas da reforma: manter o atual patamar da carga tributária sobre o consumo. O cálculo usou dados da Receita Federal.
A proposta será encaminhada ao Congresso Nacional, que poderá concordar ou não com o valor. Segundo o G1, caberá ao Senado fixar a alíquota final, com prazo até 15 de dezembro. Se o Senado não aprovar uma alíquota até essa data, o valor calculado pelo TCU será válido. A cobrança da CBS está prevista para começar em 2027.
A CBS substituirá o PIS, a Cofins e parte do IPI. O PIS e a Cofins serão extintos em 2026, enquanto o IPI permanecerá apenas para itens produzidos na Zona Franca de Manaus, com tributação efetiva somente no resto do país. Além da CBS, haverá cobrança transitória do IBS, com alíquota total de 0,1% em 2027 e 2028, dividida em 0,05% para estados e 0,05% para municípios.
Como chegamos até aqui
A reforma tributária sobre o consumo foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2023. Entre suas metas estão unificar tributos federais, estaduais e municipais, simplificar a cobrança e reduzir a cumulatividade. O TCU é responsável por analisar e homologar os cálculos das alíquotas de referência da CBS e do IBS, etapas previstas na transição para o novo sistema.
Em 2024, o governo estimou a alíquota da CBS em 8,8%. Nos meses seguintes, novas exceções à cobrança do imposto cheio elevaram a alíquota estimada. A área econômica não fez nova projeção, mas o cálculo da consultoria Roit aponta 9,43% para 2027. Estimativas divulgadas em julho pelo Comitê Gestor do IBS, dos estados, indicavam taxa de cerca de 9,2% para o próximo ano.
A transição já começou na ponta documental: em 2026, as empresas estão preenchendo, nas notas fiscais eletrônicas, os campos referentes aos novos tributos, em fase de testes com alíquotas simbólicas e sem cobrança efetiva. A partir de 2027, o preenchimento desses campos será obrigatório, com exceção dos MEIs nas vendas para pessoas físicas e dos nanoempreendedores.

Quem são os envolvidos
Na esfera pública, o TCU calculou e aprovou a proposta de alíquota, o Senado tem a palavra final sobre o valor e a Receita Federal administra a operação dos tributos e dos sistemas de cobrança. O Ministério da Fazenda acompanha a transição e prepara a regulamentação do imposto seletivo, cujo início está previsto para 2027.
No setor privado, as empresas de todos os portes terão de se adaptar à emissão de notas fiscais com os novos campos. Segundo a Receita Federal, o Simples Nacional reunia 7,35 milhões de empresas, sem contar MEIs e nanoempreendedores, no fim de 2025, o equivalente a 28,6% do total de empresas ativas no país. No campo, a atenção se volta aos produtores rurais e a empresas que compram e vendem insumos e produtos agrícolas.
O que dizem as partes
O TCU informou que a projeção de R$ 41,9 bilhões para 2027 com o imposto seletivo, constante na proposta de Orçamento enviada ao Congresso, foi considerada para manter a atual carga tributária sobre o consumo. O Ministério da Fazenda afirmou em junho que a ideia é manter, pelo menos em um primeiro momento, a carga atual, sem aumento dos impostos durante a transição, e que o governo pretende discutir as mudanças com os setores afetados.
Sobre a alíquota proposta, há estimativas diferentes: a consultoria Roit aponta 9,43% para 2027, o Comitê Gestor do IBS estimou cerca de 9,2% e o TCU aprovou 11,3%. O governo federal afirma que os impostos hoje cobrados sobre o consumo no país já são maiores, com tributação média de cerca de 34%, e que a reforma permitirá que os tributos apareçam separados do valor do produto ou serviço.
A Receita Federal, por meio do subsecretário Juliano Neves, explicou que a empresa do Simples deve avaliar seu modelo de negócio: quem vende quase só para o consumidor final pode manter o Simples puro, enquanto quem compra de um fornecedor e vende para outra empresa pode avaliar o modelo híbrido. Segundo ele, a escolha depende da posição da empresa na cadeia de produção.

Entenda
CBS e IBS são os dois novos tributos sobre o consumo da reforma tributária: a CBS é federal e o IBS é estadual e municipal. Ambos seguem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), não cumulativo, o que significa que o imposto é cobrado em cada etapa da cadeia de produção, mas o contribuinte pode descontar o tributo pago nas etapas anteriores. A cobrança passa a ocorrer no destino, isto é, no local de consumo do produto ou serviço, e não mais no local de produção.
O split payment é um módulo do super sistema da Receita Federal criado para permitir o pagamento dos tributos sobre o consumo em tempo real ao governo, aos estados e aos municípios, com o objetivo de reduzir a sonegação. O sistema também permitirá o ressarcimento quase automático de créditos da cadeia anterior de produção. A Receita informou que o split payment obrigatório começa a partir de 2028 nas operações entre empresas; até lá, as empresas emitem as notas normalmente e pagam os tributos ao fim do mês, com crédito do ressarcimento em, no máximo, dois meses.
O Recolhimento pelo Adquirente (RAD) é o modelo alternativo apresentado pelo Fisco para receber mais rapidamente os créditos tributários. Já as empresas do Simples Nacional, exceto MEIs e nanoempreendedores, podem optar pelo modelo híbrido de recolhimento dos novos tributos: permanecem no Simples para os demais tributos, mas passam a recolher CBS e IBS, o que permite aproveitar créditos das compras e transferi-los a clientes. A escolha pode ser feita até 30 de outubro e cancelada até 20 de dezembro.
Impactos e por que importa
Para o agronegócio, a principal mudança está na tributação de insumos. Fertilizantes, defensivos e sementes, que hoje têm alíquotas zeradas em determinadas operações, passarão a ter carga tributária, embora com desconto de 60% na alíquota padrão. Segundo o Canal Rural, a alíquota de 11,3% pode não ser definitiva, com expectativa de redução para cerca de 8,5% ao longo do tempo, e a carga efetiva dependerá das regras de aproveitamento de créditos e da aplicação em cada atividade.
Para a economia, a reforma muda a forma de cobrança e o local de tributação. Com a migração da origem para o destino, gradual ao longo de décadas, a disputa entre estados para atrair empresas com benefícios fiscais deve ser atenuada, o que o G1 chama de guerra fiscal. Estimativas apontam que o imposto sobre o consumo somado entre governo federal, estados e municípios chegará a cerca de 28% em 2033, primeiro ano de tributação cheia, acima do teto existente de 26,5%. O governo, por outro lado, afirma que a tributação média atual é de cerca de 34%.

O que vem a seguir
O próximo passo imediato é o Senado: ele deve fixar a alíquota final da CBS até 15 de dezembro, e, se não o fizer, o valor calculado pelo TCU permanece. A cobrança da CBS começa em 2027, com o IBS em alíquota de 0,1% em 2027 e 2028 e aumento gradual a partir de 2029, até a cobrança integral em 2033.
No campo operacional, a Receita Federal mantém a fase de testes dos campos nas notas fiscais em 2026 e torna obrigatório o preenchimento em 2027, com a exceção dos MEIs nas vendas a pessoas físicas e dos nanoempreendedores. O split payment obrigatório entre empresas começa em 2028. O imposto seletivo, ainda sem regulamentação, deve ser cobrado a partir de 2027, e o Ministério da Fazenda informou que enviará ao Congresso proposta sobre o tema, provavelmente ainda na mesma semana em que foi publicada a notícia.
Perguntas rápidas
Qual é a alíquota proposta para a CBS em 2027?
O TCU aprovou uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços em 2027. O Senado pode fixar outro valor até 15 de dezembro; sem aprovação, vale o cálculo do tribunal.
O que muda para o agronegócio?
Insumos como fertilizantes, defensivos e sementes, hoje isentos em determinadas operações, passarão a ter tributação. O desconto será de 60% sobre a alíquota padrão, e a carga efetiva dependerá das regras de crédito e de cada atividade.
Quando o IBS começa a ser cobrado?
O IBS já terá cobrança transitória de 0,1% em 2027 e 2028, dividida entre estados e municípios. A partir de 2029, a alíquota sobe gradualmente, com cobrança integral em 2033.
Fontes consultadas
- TCU propõe alíquota de 11,3% para imposto sobre consumo a partir de 2027 — Canal Rural
- TCU propõe alíquota de 11,3% para o futuro imposto sobre consumo do governo federal em 2027; Senado tem que aprovar valor — G1
- Reforma tributária: TCU propôs alíquota de 11,3% para o imposto federal sobre consumo; veja o que muda para empresas em 2027 — G1
Texto elaborado com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima. Encontrou um erro? Avise a redação.
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